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Custo dos Contratos Futuros: Taxa de Emolumentos

A bolsa de valores cobra uma taxa pela execução das ordens de compra ou venda de contratos futuros: os emolumentos. Esta taxa incide sobre a abertura ou encerramento de posição antes da data de vencimento do contrato.

A taxa de emolumentos também incide sobre o exercício das opções de compra ou venda derivadas destes contratos futuros. Os emolumentos são calculados no último dia útil de cada semana, pela própria bolsa de valores, para serem aplicados durante toda semana seguinte.

Cada contrato ou grupo de contratos futuros possui sua própria regra ou metodologia de cálculo desta taxa. O emolumento de um contrato de opção custa 30% menos do que o emolumento de um contrato futuro de mesmo ativo subjacente. Já as operações do tipo daytrade envolvendo contratos futuros contam com um desconto de 50% a 70%, dependendo do tipo de produto. Os emolumentos são cobrados no dia útil seguinte à execução do negócio.

 

Quem é o responsável pela cobrança da taxa de emolumentos?

A Bolsa de Valores que executa o negócio de compra ou venda do contrato futuro antes de sua data de vencimento.

 

Quanto custa a taxa de emolumentos para o investidor?

O valor da taxa de emolumentos varia de acordo com o tipo de contrato futuro negociado e com o volume de contratos negociados.

A BM&F oferece descontos de 50% à 70% para operações do tipo daytrade envolvendo contratos futuros.

 

Taxa de Emolumentos no Mercado BM&F

No mercado futuro da BM&FBovespa, os emolumentos incidem nas seguintes situações:

• Negociação do contrato futuro (abertura ou encerramento de posição antes da data de vencimento)
• Exercício de opções

 

Metodologia de cálculo

As regras de cálculo dos emolumentos são definidas por grupo de produtos que possuem finalidades ou características semelhantes. Nesse cálculo, podem ser utilizados fórmulas ou valores fixos em reais ou em outra unidade de referência. No último caso é necessária a conversão do valor para reais utilizando um parâmetro de taxa de câmbio ou preço de mercado.

Para cada grupo de produtos é definido um fator base de emolumentos que é utilizado no cálculo. Este fator base pode sofrer desconto dependendo do volume médio operado pelo cliente aplicado sobre uma tabela de faixas de cobrança.

A tabela de faixas é divulgada pela bolsa de valores para cada contrato ou conjunto de contratos com o mesmo ativo subjacente e é composta de dois valores-limite de volume que determinarão as extremidades do intervalo a ser considerado - faixa de volume - e um valor a ser aplicado na fórmula de cálculo dos emolumentos.

O volume ao qual a faixa de volume se refere é obtido pela média das negociações no contrato nos últimos vinte e um pregões que antecedem a data de cálculo, inclusive. Esse cálculo é feito no último dia de pregão da semana e o resultado da aplicação desse volume na tabela de faixas é um valor para o emolumento que será válido para todos os demais dias da semana seguinte.

Para a apuração do número de contratos negociados deverá ser considerado o total de contratos em todos os corretores nos quais o cliente tenha conta. Para tal, será considerada a agregação de volume negociado por CPF, CNPJ ou número CVM. Essa métrica eleva o desconto nas faixas e permite que o cliente possa exercer o seu direito de escolha do negociador.